Para quem é?
A Regra de Transição por idade, foi criada a partir da nossa última Reforma da Previdência que ocorreu em 13/11/19 e, é válida para todas aquelas pessoas que já pagavam o seu INSS, porém não conseguiram se aposentar antes dessa data, ou seja, antes da reforma. Se você se encontra nessa situação, poderá sim participar deste regramento.
Quais são os requisitos?
Homens: 65 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Mulheres: 62 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
E qual será o valor?
Bom, o valor da sua aposentadoria será calculada considerando 100% dos seus salários de contribuição a partir de 07/1994, todos eles limitados ao teto previdenciário vigente e atualizados monetariamente.
A fórmula que o INSS utiliza é essa aqui: RMI = SB x Coeficiente.
Onde:
RMI é a sua Renda Mensal Inicial, ou seja, o valor da sua aposentadoria. É este valor aqui, que queremos encontrar!
SB é o seu Salário de Benefício, ou seja, a média aritmética simples de todos os seus salários de contribuição a partir de 07/1994, todos eles limitados ao teto previdenciário e atualizados monetariamente. No cálculo do SB, também temos que prestar atenção no novo divisor mínimo de 108 contribuições e no descarte das menores contribuições que possam vir a prejudicar a sua média.
Já o Coeficiente, é um percentual que está ligado diretamente com o seu tempo de contribuição, que funciona da seguinte forma para esse tipo de regramento: Você ganha 60% de coeficiente somente por ter completado todos os requisitos mínimos dessa aposentadoria, e ganha mais 2% a cada ano que exceder os 15 anos de contribuição se for mulher e os 20 anos de contribuição se for homem.
Exemplo prático:
João, completou neste ano de 2023: 65 anos de idade, 180 meses de carência e 30 anos de contribuição.
Vamos supor que ao calcularmos o seu salário de benefício tenhamos encontrado um valor de R$3500,00, porém, esse valor não será o valor da sua aposentadoria, pois ainda teremos que aplicar o coeficiente que será:
60% por ter completado todos os requisitos mínimos + 2% a cada ano que excedeu os 20 anos de contribuição. Neste caso, ele possui 30 anos, ou seja, se excederam 10 anos de contribuição que lhe dá o direito a mais 20% de coeficiente, totalizando 80%.
Assim, finalizamos o seu cálculo:
RMI = R$3500,00 x 80% = R$2800,00
A Renda Mensal Inicial do João é de R$2800,00
Atenção!
O valor da sua aposentadoria por idade, não poderá ser inferior ao salário mínimo e nem superior ao teto previdenciário vigente.
Quer saber mais sobre este assunto?
Tenho um vídeo bem completo, onde mostro exatamente como o INSS calcula o valor da sua aposentadoria: